O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é uma plataforma online criada para facilitar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas, conforme estabelecido no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, bem como os decretos nº 10.854/2021 e nº 11.905/2024, juntamente com a portaria MTP nº 671/2021 e MTE nº 3.869/2023.
Para que serve?
O DET destina-se, entre outras finalidades, ao:
a) Ministério do Trabalho e Emprego cientificar o empregador de quaisquer:
1. atos administrativos;
2. procedimentos fiscais;
3. intimações;
4. notificações;
5. decisões proferidas no contencioso administrativo; e
6. avisos em geral;
Quais empresas são obrigadas?
é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, conforme art. 628-A da CLT; Portaria MTP nº 671/2021 , art. 140 ,
será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido por este Ministério.
Qual o prazo de entrega?
Foi publicado no dia 09/02, no Diário Oficial o Edital SIT nº1 de 2024, com todas as informações e o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Novidades:
Emissão de Certidões:
Viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a:
infrações administrativas trabalhistas;
débitos de FGTS; e
cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;
Pagamento de multas - Obrigações trabalhistas
pagamento de multas administrativas; e
obrigações trabalhistas;
Qual o caminho?
Acessar o site:
https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos
Entrar com gov.br (nível prata ou ouro)
Selecionar o certificado digital
Se for o primeiro acesso, será necessário cadastrar uma palavra-chave e e-mailE então informar os dados do contato e depois em adicionar
Salvar
E então terá acesso ao DET
Obs.: O acesso as procurações para o DET também serão através do SPE (o mesmo site que a procuração do FGTS Digital)
Multas:
O não cumprimento das disposições do DET configurará infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa:
mínima - de R$ 208,09; e
máxima - de R$ 2.080,91.