O que é o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)?

O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é uma plataforma online criada para facilitar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas, conforme estabelecido no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, bem como os decretos nº 10.854/2021 e nº 11.905/2024, juntamente com a portaria MTP nº 671/2021 e MTE nº 3.869/2023. 

Para que serve?


O DET destina-se, entre outras finalidades, ao:

a) Ministério do Trabalho e Emprego cientificar o empregador de quaisquer:

1. atos administrativos;

2. procedimentos fiscais;

3. intimações;

4. notificações;

5. decisões proferidas no contencioso administrativo; e

6. avisos em geral;


Quais empresas são obrigadas?

  •  é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, conforme art. 628-A da CLT; Portaria MTP nº 671/2021 , art. 140 ,

  • será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido por este Ministério. 


Qual o prazo de entrega?

Foi publicado no dia 09/02, no Diário Oficial o Edital SIT nº1 de 2024, com todas as informações e o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista.


*** Foi prorrogado para 01/08/24 o prazo para Empregadores Domésticos e Microempreendedor Individual (Mei) ***

Novidades:

Emissão de Certidões:

Viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a:

  • infrações administrativas trabalhistas;

  • débitos de FGTS; e

  • cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;

    Pagamento de multas - Obrigações trabalhistas


  • pagamento de multas administrativas; e


  • obrigações trabalhistas;


Qual o caminho?

  • Acessar o site:

    https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos
      

  • Entrar com gov.br (nível prata ou ouro)

  • Selecionar o certificado digital

    Se for o primeiro acesso, será necessário cadastrar uma palavra-chave e e-mail

  • E então informar os dados do contato e depois em adicionar

  • Salvar

  • E então terá acesso ao DET


  • Obs.: O acesso as procurações para o DET também serão através do SPE (o mesmo site que a procuração do FGTS Digital)


Multas:


O não cumprimento das disposições do DET configurará infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa:

  • mínima - de R$ 208,09; e

  • máxima - de R$ 2.080,91.

Perguntas Frequentes DET:

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15 respostas