Malha Fina IRPF - O que fazer se o leão te pegou?

Todos os anos as pessoas físicas ficam na expectativa do recebimento de suas restituições do Imposto de Renda, algumas consultando cada mês os lotes de restituição para ver se o dinheiro vai entrar naquele mês.

Porém, quando isso não acontece e a restituição não vem, ficam preocupadas e aflitas, perguntando-se o que pode ter ocorrido e depois, descobrem que a declaração ficou retida na malha fina.

No dia 26 de setembro de 2024, a Receita Federal iniciou o processo de envio de 500 mil cartas a contribuintes pessoas físicas de todo o país que estão com a Declaração do Imposto de Renda (IRPF2024) retida na malha fina. A intenção é incentivá-los a providenciar sua própria regularização, evitando multas. As cartas serão enviadas em lotes semanais, até o dia 28 de outubro.

Trata-se do Projeto Cartas 2024, ação institucional anual que incentiva a conformidade tributária.

Como regularizar a declaração

E para regularizar sua situação perante o fisco, a Receita informa que não é necessário o contribuinte se deslocar até uma agência física. Basta acessar o e-CAC, ir em “Meu Imposto de Renda” com a utilização da conta Gov.br nível prata ou ouro ou com o certificado digital.

Ao acessar o link “Meu Imposto de Renda”, o contribuinte consegue visualizar as pendências da declaração na coluna do lado direito da página, em “Serviços IRPF”, clicando em “Pendências de Malha” e no ano 2024. Geralmente, é possível saber o que houve e como fazer as correções necessárias, seguindo as orientações da Receita Federal informadas neste item de pendências.

Ao acessar o link “Meu Imposto de Renda”, o contribuinte consegue visualizar as pendências da declaração na coluna do lado direito da página, em “Serviços IRPF”, clicando em “Pendências de Malha” e no ano 2024. Geralmente, é possível saber o que houve e como fazer as correções necessárias, seguindo as orientações da Receita Federal informadas neste item de pendências.

No aparelho smartphone ou tablet, basta acessar o aplicativo da Receita Federal, Meu Imposto de Renda, disponível para download em aparelhos com IOS e Android.

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Por exemplo, se a Receita apontar divergência nos valores declarados mediante o informe de rendimentos, verifique se a fonte pagadora retificou a DIRF, informando valores diferentes daqueles que constam no informe inicial. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.

Da mesma forma, é possível corrigir o problema, retificando a declaração, caso haja omissão de algum rendimento do próprio declarante ou de seus dependentes.

O contribuinte pode se antecipar, aproveitando a oportunidade e corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado. Essa ação evita o risco de multas, que podem ir de 75% a 150% do valor do imposto que tiver a pagar depois de notificado pelo órgão.

Uma vez que o contribuinte realize a correção/retificação, a declaração seguirá o fluxo normal de processamento e, havendo restituição, será paga nos lotes residuais que vão de novembro a fevereiro do ano seguinte.

Não sendo possível identificar o que motivou as pendências, o contribuinte deve agendar um atendimento na agência física da Receita Federal, onde o agente que atender verificará o que causou a retenção da declaração na malha fiscal.

Motivos principais que levam a retenção da declaração na malha fina

Existem diversos motivos que podem levar a declaração do contribuinte a ficar retida pela Receita, mas aqui vamos citar os principais:

  • deixar de declarar algum rendimento do próprio declarante;

  • não declarar rendimentos dos dependentes;

  • informar o valor errado de despesas médicas;

  • informar despesas médicas não dedutíveis;

  • informar errado o CNPJ da instituição de educação;

  • indicar despesa com educação não dedutível;

  • deixar de informar a alienação de qualquer bem.

Importância da orientação de um contador

Ao recolher os documentos do contribuinte para elaborar a declaração, o contador costuma perguntar ao seu cliente se este realizou, por exemplo, aplicações financeiras, se fez a venda de algum bem, entre outros pontos, pois se ele fez a venda de um bem e não declarar, a Receita Federal cruza as informações da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI  com a Declaração de Ajuste Anual e vai perceber que a pessoa física não declarou a venda do bem.

Nesse caso, a declaração certamente ficará retida.

Declarações que a Receita utiliza para cruzar informações

A Receita Federal possui recursos avançados para realizar o cruzamento de informações, como supercomputadores. A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o 'comportamento' dos humanos para detectar irregularidades.

E também, as seguintes declarações principais:

  • Declaração de Serviços Médicos - Dmed

  • Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF

  • Declaração de Operações Imobiliárias - DOI

  • EFD-Reinf

  • Declaração de Operações Imobiliárias - Dimob

  • e-Financeira

Assim sendo, é importante que os contadores e seus clientes/contribuintes fiquem atentos para declarar as informações de acordo com o que já foi declarado anteriormente, para que haja conformidade.

Por fim, essa campanha de envio de cartas realizada pela Receita Federal permite que o contribuinte corrija erros cometidos por desatenção ou por desconhecer algum ponto e assim, evitar penalidades ao revisar sua declaração e promover as correções.

É oportuno que o contribuinte que tenha recebido a carta ou mesmo que ainda não tenha recebido, mas notou que sua declaração está com pendências, que faça as correções.

Dessa forma, o contribuinte fica em dia com o fisco e evita dores de cabeça !!

Veja os artigos sobre DOI, DIRF, Dmed, Dimob, EFD-Reinf no espaço de artigos da Comunidade Contábil Brasil !!: https://comunidadecontabilbrasil.com/artigos

Categoria: Tributária

Feito com ❤️ por Comunidade Contábil Brasil.

Por: Silvio Santos da Costa

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