Todos os anos as pessoas físicas ficam na expectativa do recebimento de suas restituições do Imposto de Renda, algumas consultando cada mês os lotes de restituição para ver se o dinheiro vai entrar naquele mês.
Porém, quando isso não acontece e a restituição não vem, ficam preocupadas e aflitas, perguntando-se o que pode ter ocorrido e depois, descobrem que a declaração ficou retida na malha fina.
No dia 26 de setembro de 2024, a Receita Federal iniciou o processo de envio de 500 mil cartas a contribuintes pessoas físicas de todo o país que estão com a Declaração do Imposto de Renda (IRPF2024) retida na malha fina. A intenção é incentivá-los a providenciar sua própria regularização, evitando multas. As cartas serão enviadas em lotes semanais, até o dia 28 de outubro.
Trata-se do Projeto Cartas 2024, ação institucional anual que incentiva a conformidade tributária.
Como regularizar a declaração
E para regularizar sua situação perante o fisco, a Receita informa que não é necessário o contribuinte se deslocar até uma agência física. Basta acessar o e-CAC, ir em “Meu Imposto de Renda” com a utilização da conta Gov.br nível prata ou ouro ou com o certificado digital.
Ao acessar o link “Meu Imposto de Renda”, o contribuinte consegue visualizar as pendências da declaração na coluna do lado direito da página, em “Serviços IRPF”, clicando em “Pendências de Malha” e no ano 2024. Geralmente, é possível saber o que houve e como fazer as correções necessárias, seguindo as orientações da Receita Federal informadas neste item de pendências.
Ao acessar o link “Meu Imposto de Renda”, o contribuinte consegue visualizar as pendências da declaração na coluna do lado direito da página, em “Serviços IRPF”, clicando em “Pendências de Malha” e no ano 2024. Geralmente, é possível saber o que houve e como fazer as correções necessárias, seguindo as orientações da Receita Federal informadas neste item de pendências.
No aparelho smartphone ou tablet, basta acessar o aplicativo da Receita Federal, Meu Imposto de Renda, disponível para download em aparelhos com IOS e Android.
É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Por exemplo, se a Receita apontar divergência nos valores declarados mediante o informe de rendimentos, verifique se a fonte pagadora retificou a DIRF, informando valores diferentes daqueles que constam no informe inicial. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.
Da mesma forma, é possível corrigir o problema, retificando a declaração, caso haja omissão de algum rendimento do próprio declarante ou de seus dependentes.
O contribuinte pode se antecipar, aproveitando a oportunidade e corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado. Essa ação evita o risco de multas, que podem ir de 75% a 150% do valor do imposto que tiver a pagar depois de notificado pelo órgão.
Uma vez que o contribuinte realize a correção/retificação, a declaração seguirá o fluxo normal de processamento e, havendo restituição, será paga nos lotes residuais que vão de novembro a fevereiro do ano seguinte.
Não sendo possível identificar o que motivou as pendências, o contribuinte deve agendar um atendimento na agência física da Receita Federal, onde o agente que atender verificará o que causou a retenção da declaração na malha fiscal.
Motivos principais que levam a retenção da declaração na malha fina
Existem diversos motivos que podem levar a declaração do contribuinte a ficar retida pela Receita, mas aqui vamos citar os principais:
deixar de declarar algum rendimento do próprio declarante;
não declarar rendimentos dos dependentes;
informar o valor errado de despesas médicas;
informar despesas médicas não dedutíveis;
informar errado o CNPJ da instituição de educação;
indicar despesa com educação não dedutível;
deixar de informar a alienação de qualquer bem.
Importância da orientação de um contador
Ao recolher os documentos do contribuinte para elaborar a declaração, o contador costuma perguntar ao seu cliente se este realizou, por exemplo, aplicações financeiras, se fez a venda de algum bem, entre outros pontos, pois se ele fez a venda de um bem e não declarar, a Receita Federal cruza as informações da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI com a Declaração de Ajuste Anual e vai perceber que a pessoa física não declarou a venda do bem.
Nesse caso, a declaração certamente ficará retida.
Declarações que a Receita utiliza para cruzar informações
A Receita Federal possui recursos avançados para realizar o cruzamento de informações, como supercomputadores. A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o 'comportamento' dos humanos para detectar irregularidades.
E também, as seguintes declarações principais:
Declaração de Serviços Médicos - Dmed
Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF
Declaração de Operações Imobiliárias - DOI
EFD-Reinf
Declaração de Operações Imobiliárias - Dimob
e-Financeira
Assim sendo, é importante que os contadores e seus clientes/contribuintes fiquem atentos para declarar as informações de acordo com o que já foi declarado anteriormente, para que haja conformidade.
Por fim, essa campanha de envio de cartas realizada pela Receita Federal permite que o contribuinte corrija erros cometidos por desatenção ou por desconhecer algum ponto e assim, evitar penalidades ao revisar sua declaração e promover as correções.
É oportuno que o contribuinte que tenha recebido a carta ou mesmo que ainda não tenha recebido, mas notou que sua declaração está com pendências, que faça as correções.
Dessa forma, o contribuinte fica em dia com o fisco e evita dores de cabeça !!
Veja os artigos sobre DOI, DIRF, Dmed, Dimob, EFD-Reinf no espaço de artigos da Comunidade Contábil Brasil !!: https://comunidadecontabilbrasil.com/artigos
Categoria: Tributária
Feito com ❤️ por Comunidade Contábil Brasil.
Por: Silvio Santos da Costa