📢 ICMS não incide na transferência de mercadorias entre estabelecimentos

🏛️ Desde 2024, o ICMS não incide mais na operação de transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, após a cobrança ter sido declarada indevida pelo STF. 

Essa incidência esteve em discussão por um longo tempo e foi definida em favor dos contribuintes. Saiba mais sobre a não incidência e outros pontos relevantes.  

🌐 Saiba mais, acessando o artigo: https://blog.contmatic.com.br/icms-nao-incide-na-transferencia-de-mercadorias-entre-estabelecimentos/

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